Agentes do departamento de zoonose e PM de Guarujá retiram animais mortos e abandonados
Cerca de 50 aves mortas, outras agonizando, animais sem comida e água em dois terrenos e uma casa no Jardim Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho, no Guarujá. Esse foi o cenário encontrado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), durante operação com apoio da Polícia Militar.
Foram resgatados 23 animais vivos, dentre os quais quatro cães e 19 aves – três delas em estado muito debilitado, sem quase apresentar reação. Já os patos, marrecos e galinhas estavam mortos.
O acusado de manter essa situação é o professor Edivaldo Lopes de Oliveira, de 62 anos, proprietário de vários terrenos na mesma rua e outros imóveis em Vicente de Carvalho. Ele não estava em casa no momento da operação, mas além de multa – que pode variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões –, ele está sujeito à detenção de três meses a 1 ano.
Juliana Martins Ferreira, coordenadora de Bem-Estar Animal da Prefeitura, e que chefiou a operação, afirma que esta não é a primeira vez que o homem é enquadrado pela Lei 9.605/98, de crimes ambientais. O CCZ mantém vários boletins contra Edivaldo, o primeiro de novembro de 2009, quando o órgão foi acionado para resgatar dois cavalos que já eram mantidos por pelo menos uma semana em um terreno baldio sem água e comida.
Segundo reportagem do jornal Nine News, da Austrália, a indústria da morte dos cangurus envolve agricultores e proprietários de terras que assassinaram noventa milhões – sim, noventa milhões! – de cangurus nos últimos vinte anos. Como as focas, que têm uma população de 300 mil assassinadas por ano no Canadá, os cangurus freqüentemente sofrem mortes violentas e prolongadas. É comum atirarem nas mães cangurus, depois rasgarem as suas bolsas para arrancarem os seus bebês, e então pisarem sobre as cabeças dos filhotes.
Os fazendeiros culpam os cangurus pela degradação das terras na Austrália. Os animais são acusados de danificar colheitas de trigo ou competir com as ovelhas por pastagens. Contudo, a maioria do massacre dos cangurus ocorre no Outback, onde não há cultivo de trigo. Os defensores dos cangurus defendem que o real estrago de terras na Austrália é causado por animais com cascos, como o gado.
A advogada de direitos animais canadense Lesli Bisgould diz que, tal como no caso das focas, a caça aos cangurus “está acontecendo em lugares muito remotos, de modo que o único homem que sabe como o animal morreu é o homem que o matou”.
Enquanto a matança de focas no Canadá é o maior massacre comercial de animais marinhos de que se tem notícia, a indústria da morte do canguru australiano leva o vergonhoso título com relação à matança de animais terrestres.
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.