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Aconteceu numa feira de adopção de animais em Floripa (Brasil). Os organizadores da Feira contam que ao chegarem ao local encontraram 12 filhotes de uma cachora abandonados, 8 ao todo, dentro de uma caixa.

Por terem ficado dois finais de semana sem realizar a feira por causa do mau tempo, viram ali depois aqueles cachorrinhos sem saber o que fazer e quem os teria deixado. Mas a dado momento observaram que uma cadela de rua, CASTRADA, se aproximou dos recem nascidos resolvendo tomar conta deles se deitando perto da caixa não deixando ninguém se aproximar, começando logo a acariciá-los, tentando oferecer-lhes o seu leite, ainda inexistente, que aos poucos foi criando. Passadas algumas horas já estavam alimentando os animaizinhos, cuidando deles, como se os tivesse gerado.

Os organizadores da Feira de adopções de Animais a baptizaram de “Vida”, e deixo aqui sua história para que os humanos a conheçam e tirem suas própria ilações.

Direitos dos Animais

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.
Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.
Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.
Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida.
Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.
Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.
Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos.
 
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A defesa dos direitos dos animais[1], assim como a dos direitos animais[carece de fontes], da libertação animal[carece de fontes] ou abolicionismo[2], constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical[3][4] que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais,[5] mas que procura incluí-los na comunidade moral[6] de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados e tenham igual consideração em relação aos interesses humanos.[7] A reivindicação é de que os animais não devem ser considerados propriedade ou "recursos naturais", nem legalmente, nem moralmente justificáveis. Pelo contrário, devem ser considerados pessoas.[8]
Cursos de lei animal estão agora inclusos em 69 das 180 escolas de direito dos Estados Unidos,[9] a ideia da extensão da qualidade de pessoas (ou sujeito de direito) é defendida por vários professores como Alan Dershowitz[10] e Laurence Tribe da Harvard Law School.[8] Este tem sido visto pelo um crescente número de advogados pelos diretos animais como um primeiro passo para a garantia de direitos para outros animais, outros enxergam como uma forma de exclusão do.[2][11]
A Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978. Entretanto, tal declaração contém características condenadas pelos defensores de direitos animais. Em particular, o artigo 7º, cuja redação afirma que "animais destinados ao abate devem sê-lo sem sofrer ansiedade nem dor", ratifica a possibilidade de violação de um direito básico (o direito à integridade física) para fins humanos.

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