A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (28) proposta que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A medida está prevista no Projeto de Lei 1058/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
O relator mudou o texto original para garantir que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
“A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse”, afirmou.
Ricardo Tripoli acrescentou, no substitutivo, que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união estável tanto hetero quanto homoafetiva.
O relator excluiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. “A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria – já que não veda expressamente – a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres.”
O relator mudou o texto original para garantir que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável. Pela proposta original, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo proprietário do animal.
“A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse”, afirmou.
Ricardo Tripoli acrescentou, no substitutivo, que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união estável tanto hetero quanto homoafetiva.
O relator excluiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. “A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria – já que não veda expressamente – a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres.”